MEMÓRIA
O art. 8º da Resolução nº 23/2008 do Conselho da Justiça Federal preconiza que “os documentos classificados como de guarda permanente constituem o fundo arquivístico histórico da Justiça Federal e devem ser guardados e disponibilizados para consulta de modo a não colocar em risco sua adequada preservação”.
Já o art. 3º, V, da Resolução nº 18/2011, do TRF da 2ª Região, considera requisito essencial da Gestão Documental da Justiça Federal “a avaliação documental orientada para a preservação das informações indispensáveis à administração das instituições da Justiça Federal e essenciais à memória nacional (…)”.
A Justiça Federal do Espírito Santo vem empreendendo todos os esforços no sentido de selecionar, classificar e guardar adequadamente documentos históricos.
Outra iniciativa importante foi o lançamento, em 2014, do livro “Memória Institucional da Seção Judiciária do Espírito Santo”, organizado pelo juiz federal Ronald Krüger.
O magistrado compilou dados importantes do desenvolvimento da Seção Judiciária ao longo dos anos, desde a sua recriação e início de funcionamento, nos idos de 1967. O projeto visou também a adquirir informações sobre a primeira etapa de existência da Justiça Federal no Estado (1891-1937), da qual a Seccional não dispunha de nenhum material.
Em 2017 foi lançada a segunda edição da obra, em versão digital e atualizada.
Centro de Memória
Em 21 de setembro de 2017, dentro das comemorações pelos 50 anos da Justiça Federal no Espírito Santo, foi inaugurado o Centro de Memória da Seção Judiciária.
Localizado no térreo da sede da JF, na capital, o espaço preserva e expõe materiais, equipamentos, mobiliários e vestimentas antigas.
Em destaque, a toga do então juiz federal Romário Rangel, primeiro juiz federal da Seccional pós reinstalação, e que hoje dá nome ao fórum que abriga a sede do órgão em Vitória.